Cães em Condomínio

imagem tirado do google
Homens e cães uma velha amizade

O cão é o mais antigo animal que foi domesticado pelo homem. Essa amizade data de eras pré-históricas, a principio o homem das cavernas adquiriu cães com o intuito de servir de alimento, porém com a convivência ele pode observar que este animal , escutava e farejava melhor que ele, além de ser um animal de matilha que se apegava aos humanos e protegia o território, prevenindo ataques de tribos inimigas e facilitando nas caçadas, a partir desse momento o cão passa de alimento a auxiliar do homem, o que o faz magnificamente até os dias atuais.

Porém atualmente vivemos sob circunstâncias completamente diferentes e já não há tanto espaço e dos antigos sítios, chácaras ou mesmo casas, atualmente a maioria de nós mora nos modernos apartamentos e com isso veio a necessidade de se aprender a viver com as normas de convivência que é dado o nome de condomínio. Assim os problemas em quem quer ter animais nestes sistemas viraram uma luta diária que acaba geralmente em "acordos" ou na justiça.




Direitos e Deveres

Ao adquirir um animal temos que ter em mente que DIREITOS GERAM DEVERES e que somos os responsáveis por tudo o que se refere a este ser. Bicho não é brinquedo, é uma vida, portanto sente, ama e sofre, têm cansaço, dor,fome, frio e sede e por isso dependerá de nós a vida inteira. Se observarmos sempre a boa convivência entre vizinhos sairemos sempre ganhando neste assunto tão complicado. Se você respeita o mínimo de convivência entre vizinhos e seu cão você terá sucesso: não deixar o animal latindo o dia todo, muito menos de noite, não deixar fazer suas necessidades nas partes comuns do prédio, andar sempre no elevador de serviço, manter sua vacinação em dia e sua saúde em geral( isso inclui não ter mau cheiro, pulgas e sarnas), não intimidar os condôminos, proporcionar um bom grau de atividade a este animal fazendo com que gaste suas energias. As pessoas têm de ter um entendimento de que animais não possuem personalidade jurídica para responder por seus atos, portanto quem vai ser responsabilizado é o seu dono. Conhecer e respeitar os direitos de vizinhança estipulados por lei e pelas normas de cada condomínio é fundamental para o dono de animal de estimação ter grandes chances de contar com o apoio do sistema jurídico brasileiro na manutenção do convívio com seu pet.



Convenções Internas Condominiais






De um modo geral condomínios possuem suas convenções e elas são feitas para serem respeitadas. Mas isso deve ser levado em consideração até um certo ponto pois quando se trata de cães e animais em geral você deve questionar o que ficou acordado. Graças à Constituição Federal nos é
assegurado o direito de propriedade do animal ao indivíduo e o síndico não
pode contestar isso. Desde que o animal não represente perigo eminente à ooutras pessoas e animais ele pode permanecer no apartamento e ter uma vida social normal. Se isso não for aceito de bom agrado entre as partes, aí sim a pessoa deve entrar com um processo na justiça em qualque vara cível ou juizado especial cível e utilizar os serviços de um advogado para tentar garantir estes direitos e seguindo a jurisprudência, que são os casos que já passaram pela justiça e acabaram "bem" para cães, proprietários e síndicos.

Participe regular e ativamente das reuniões e assembleias, não deixando que decidam nada - inclusive coisas ilegais como proibição sumária da presença de animais domésticos - sem seu conhecimento. Aos mais implicantes, mostre as carteiras de vacinação em dia e argumente que os condôminos peludos podem até contribuir para a segurança do lugar - inclusive diminuindo a carga de trabalho do zelador!

Sobre Leis e Legislação




É importante salientar que as convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça. A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964 - "Dispõe sobre o condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no Código
Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos
Direitos Humanos e na Jurisprudência.
Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, Saraiva, 1ª ed., 1995, p. 425-427, ensina que: "Segundo Daibert, direitos de vizinhança são
limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais com o
escopo de conciliar interesse depropriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social.

Mau uso da propriedade vizinha - O mau uso é o uso anormal do direito, que cause dano a alguém (CC, art. 159). Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação. O critério de mau uso é contingente. Para determiná-lo, será preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso, averiguando o grau de tolerabilidade, invocando o uso e os costumes locais, examinando a natureza do incômodo e a pré-ocupação".
A Lei 4.591 de 16J2,1964 estatui:
"Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
III - destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos"
Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT,
1ª ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:
"Uso da propriedade divisa nocivo à segurança, ao sossego e à saúde vizinha:
O ter-se animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso não-nocivo da propriedade".
Ainda na doutrina, Lauro Laertes de Oliveira indicou quatro requisitos à

não-nocividade do uso da propriedade versando:
a) o pequeno porte;
b) a boa saúde;
c) a docilidade;
d) a permanência na unidade autônoma.

Tenha sempre em mente a orientação jurídica dada pela DrANA RITA TAVARES, adovogada e consultoria jurídica, OAB.BA.8131 que se segue:

a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres. b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (6) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior

Ter um animal de estimação é um direito: lute por ele. Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determinação interna nesse sentido e ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e em desacordo à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade. É importante salientar que mesmo se a questão não seja totalmente pacífica e, dependa da avaliação do exame e das circunstâncias em cada caso concreto, já temos um rumo, uma direção no mundo jurídico deste país, a ser tomada, com fulcro na jurisprudência de nossos Tribunais.

Para os animais domésticos, inofensivos e sossegados, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim o proprietários de animais insurgir-se contra eventual ordem de proibição por parte do sindico, pois a jurisprudência se mostra pacifica, sobre a permanência de animais em apartamentos. A justiça tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais ou verticais.

DICAS de ADOVOGADOS DA ONG “Terra verde viva”

Disputas entre vizinhos são mais frequentes do que se imagina. Pensando nisso, o advogado Michel Rosenthal orienta, a seguir, as pessoas que passam por problemas com a proibição de pets no condomínio a lidar com o caso:
· 1. Caso o morador receba uma notificação formal do condomínio, ele deve primeiramente solicitar uma assembleia geral para tentar resolver o caso amigavelmente.

· 2. Se não for possível resolver com a primeira manobra, o morador deve entrar com um pedido de anulação da cláusula do regimento interno que proíbe animais em condomínios.

· 3. Enquanto estiver acontecendo o processo o dono deve pedir uma liminar na Justiça que autorize a permanência do animal no prédio até que o caso se encerre.

· 4. Caso essa liminar seja recusada, o cão deve ser retirado imediatamente. Ao final do processo, se ficar comprovado que o animal deve voltar ao prédio, o condomínio pagará uma indenização ao morador por ter sido obrigado a retirar o cão. Caso ficar comprovado que o cão realmente não deve permanecer no prédio, quem paga a indenização é o morador.

· 5. O advogado ressalta que as multas são estipuladas pelo juiz e podem variar de caso a caso. Em média o valor alcançado não pode ser superior a 10 vezes o valor pago pelas taxas condominais. Ex. Se o morador paga 500 reais por mês de condomínio, sua multa poderá ser de até 10 x 500, no caso, 5 mil reais.


Jurisprudência

"APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE CACHORRO. ADOECIMENTO. MORTE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. MANTIDA. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PEDIDO DETERMINADO EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. ACOLHIDO.
1. Configura ato ilícito, passível de indenização, vender animal doente, sem dar ciência deste estado ao comprador. 2. Condenação ao pagamento de danos morais. 3. O dano moral puro prescinde de produção probatória, pois considerado in re ipsa. 4. A fixação do dano moral deve atender uma série de critérios adotados pela jurisprudência de modo a compensar a vítima pelos danos causados, sem significar enriquecimento ilícito desta, às custas de seu ofensor. Recurso Provido." (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ? Apelação Cível ? 9ª. Câmara Cível ? nº.70007325822/2003 ? Comarca de Porto Alegre - Fonte: www.tj.rs.gov.br)

"CONDOMÍNIO ? ANIMAL (CÃO) EM APARTAMENTO ? Liminar que possibilite a permanência de um cãozinho poodle toy em apartamento habitado par família com crianças, em prédio que possui regulamento proibitivo de presença de animais de quaisquer espécies, deverá ser emitida, inaudita altera parte (art. 804, do CPC), para garantia de executoriedade da provável sentença que favoreça a convivência do homem e animal. Provimento." (TJSP ? AI 287.533-4/1 ? 3ª CDPriv. ? Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani ? J. 01.04.2003) JCPC.804 ? Fontewww.tj.sp.gov.br

"CONDOMÍNIO ? CONVENÇÃO ? Cláusula impeditiva da presença de animais. Cão da raça Lhasa Apso, de porte pequeno e dócil. Regra a ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada nos artigos 10, III, e 19, da Lei n. 4.591/64, sob pena de configurar abuso. Ação movida pelo Condomínio para condenar o dono a retirá-lo do prédio julgada improcedente. Precedente da Corte. Recurso improvido." (TJSP ? AC 117.043-4 ? 3ª CDPriv. ? Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves ? J. 30.01.2001? Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DE CÃO DE PEQUENO PORTE EM APARTAMENTO EM CONTRADIÇÃO COM O REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO ? Sentença de improcedência. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de produção de prova oral a fim de verificar se a presença do cão causa transtornos aos demais condôminos. Interpretação finalística da cláusula proibitiva. Procedência do recurso para cassar a sentença permitindo a produção de prova oral. (IRP)" (TJRJ ? AC 25957/2001 ? (2001.001.25957) ? 3ª C.Cív. ? Rel. Juiz Subst. Gabriel Zefiro ? J. 13.12.2001? Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/)



DICAS PARA ASSEGURAR A PERMANÊNCIA DOS PETS:


Respeito ao horário de silêncio: Do ponto de vista legal, a perturbação do sossego da vizinhança por ruídos de animais só se caracteriza se o barulho for produzido durante o horário de silêncio.
Esse período, que é noturno, é estipulado por lei municipal e, normalmente, determinado também por norma interna do condomínio. Ocorre, em geral, entre as 20 e as 8 horas. Um cão que late, uiva ou chora no período de silêncio só pode causar reclamações. Será difícil encontrar quem defenda a presença dele no local.
Dica para um cão não ser espalhafatoso no alarme: se o cão não pára de latir ao ouvir barulho no corredor, por exemplo, ensine-o a ser menos barulhento. "Depois de ouvir o cão latir duas vezes, espirre água gelada no focinho dele quando começar a latir pela terceira vez e diga, ao mesmo tempo, ´quieto´, com firmeza, para interromper a ação", ensina a treinadora especializada em comportamento canino Cláudia Pizzolatto.
Dica para não estimular latidos: dois cães latem mais que um só. Um gato, muitas vezes, é a melhor opção para fazer companhia a um cão que vive em condomínio. "Além de pequeno, silencioso e higiênico, o
gato não precisa ser levado para passear e pode conviver em harmonia com o cão quando os dois estiverem acostumados um ao outro", sugere Cláudia Pizzolatto.
Manter a higiene e a saúd : O respeito a terceiros na vida em comunidade se dá com atitudes como manter os animais vacinados, zelar pela aparência saudável deles e deixá-los limpinhos, sem exalarem mau cheiro. Os espaços pertencentes ao condomínio não devem ser usados como banheiro pelos animais. O condômino, ao sair com seu pet, precisa estar preparado para os imprevistos levando consigo um saquinho para recolher dejetos. Dessa maneira, os demais moradores não terão por que temer pela própria saúde nem pela de seus filhos.Quanto aos cães, a questão do "banheiro" pode variar. Há exemplares que se adaptam bem a fazer as necessidades em uma área determinada da casa (tradicionalmente na de serviço, num cantinho coberto com jornal). Mas há os que não aprendem a ter um só lugar para fazer as necessidades, sujando tapetes, sala de visita e outras áreas. Sair com eles para se aliviarem significa garantir a higiene da casa. Outros cães se recusam a sujar onde vivem, às vezes até porque, quando eram filhotes, ficaram traumatizados por apanhar quando fizeram necessidade no apartamento ou pelo dono ter esfregado o focinho deles nas fezes e gritado. Nesse caso, não levá-los à rua para se aliviarem pode resultar em problema de saúde, como infecção urinária, de tanto segurar o xixi.
Não intimidar condôminos: ninguém vai defender a permanência de um pet num prédio se ele já agrediu um morador, o ideal é que a circulação com animais pelo condomínio seja feita sem causar intimidação. Boas medidas para isso são usar somente as passagens e os elevadores de serviço.Se o pet for pequeno, pode ir no colo ou em caixa de transporte. Convém conduzir um cão de grande porte em guia curta e com focinheira e, se for de raça polêmica como o Pit Bull e o Rottweiler, mesmo quando sociável, bem-educado e obediente, é melhor adotar precauções adicionais para evitar medo nos condôminos.
Proporcionar um adequado grau de atividade ao animal: A necessidade de exercício varia bastante conforme o animal de estimação. Em geral, os que mais precisam queimar energias em ambiente externo são
os cães, mas em graus diferentes em relação ao cão, lembre-se: deixá-lo cansado é um bom jeito de fazê-lo feliz. Acorde uma hora mais cedo e pratique com ele uma boa caminhada diária. "Há benefícios adicionais, como o estímulo mental e a ativação do fator matilha, que faz muito bem ao cão, pois na visão dele os dois estão "saindo para caçar", atividade ao mesmo tempo divertida e útil para estreitar relações com o dono, resultando em maior obediência", comenta Cláudia Pizzolatto.



Considerações Finais

Grande parte dos problemas judiciais ainda são causados pela falta de tolerância e afetividade entre vizinhos, e que o segredo para que as pessoas passem a conviver em harmonia está justamente nesses fatores. A vida em condomínio implica convivência, e para que ela seja bem sucedida, ela precisa ser de qualidade. O limite de tolerância é maior quando há afeto nas relações.
Então o que seria indicado para os vizinhos é que interajam e promovam relações e vínculos afetivos aumentando assim a chance de um maior entendimento e não tendo assim a necessidade de recorrer a justiça num primeiro momento.
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Fontes de Pesquisa
Site: Suprema Cultura
Direitos e deveres dos condôminos: http://www.arcabrasil.org.br/
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Por Sandra Lemos

4 comentários:

  1. Oi Sandra, muito legal também, muitas dicas importantes e o melhor nos faz entender os nossos deveres também.

    Esse post para mim era considerado o mais chatinho para fazer, estava com medo de sobrar para mim..rs é um alívio vê-lo pronto..kkk

    Só queria te pedir uma coisa ( meu micro tá 'uó' se não eu mesma faria isso.. entra na edição da postagem e antes de salvar clique em opções de postagem aí você muda a data, coloca a data de hoje, no horário atual assim ele ficara no topo dos posts,, ficando aqui embaixo muita gente não verá e também não será despachado nos emailscom as novidades do confraria dos Galgos.

    Um beijão pra vocês!

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  2. Legal que gostou... mesmo deu trabalho mas também deu prazer na hora que vi o meu texto publicado!

    Bjs

    ***feliz niver para o Zé (atrasado)


    San Lemos

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  3. Sandra, meus parabéns pelo post.

    Sou formada em Direito e trabalho na Justiça, sei o quanto é trabalhoso fazer uma compilação dessas...

    E obrigada pela foto do Dogue Alemão dormindo no sofá! O meu dorme igualzinho! kkkkkk Cão grande também pode morar em apartamento, ao contrário do que as pessoas pensam, desde que respeitem as regras destacadas por vc!

    Um beijo

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  4. Obrigada pela força Fabi!!! bjs para o seu GRANDE companheiro...


    Sandra

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